Conforme a implantação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), pelo Ministério da Educação, por meio da Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Faculdade Anclivepa São Paulo instituiu a Comissão Própria de Avaliação (CPA), cuja função é promover a autoavaliação institucional considerando, obrigatoriamente, cinco eixos:
Eixo 1 – Planejamento e Avaliação Institucional
Eixo 2 –Desenvolvimento Institucional
Eixo 3 –Políticas Acadêmicas
Eixo 4 –Políticas de Gestão
Eixo 5 – Infraestrutura
A CPA da Faculdade Anclivepa São Paulo realiza o Programa de Avaliação Institucional que tem o objetivo de identificar a qualidade acadêmica, problemas e sugestões de todo nosso corpo discente, docente e colaboradores, com o intuito de aperfeiçoar a qualidade de prestação de nossos serviços.
Desta forma, a CPA tem como função articular o processo de Avaliação Institucional na IES. É também responsabilidade da CPA fortalecer as ações de responsabilidade social da instituição, bem como promover os valores democráticos, o respeito à diversidade, a busca da autonomia e a afirmação da identidade institucional.
Como a CPA atua com autonomia em relação a outros conselhos da Faculdade Anclivepa São Paulo, além da função de auto avaliar, também deve analisar, comparar, questionar, criticar e propor estratégias de melhoria em uma perspectiva qualitativa educacional, científica e social, levando em conta os aspectos técnico, político, cultural, social e ético da Instituição.
São funções da CPA:
Realizar a avaliação institucional com toda a comunidade acadêmica;
– Organizar e analisar os resultados da avaliação institucional;
– Divulgar os resultados;
– Acompanhar a implantação de ações de melhoria da qualidade;
– Auxiliar e orientar o planejamento institucional.
– Também, de acordo com a Lei nº 10.861/2004, a CPA tem a atribuição de conduzir os processos de avaliação internos da Instituição, bem como sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) por meio de relatórios anuais.
A constituição da CPA obedecerá às seguintes diretrizes:
I – Constituição por ato do dirigente máximo da instituição de ensino superior, ou por previsão no seu próprio estatuto ou regimento, assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, e vedada a composição que privilegie a maioria absoluta de um dos segmentos;
II – Atuação autônoma em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição de educação superior.
O que é o SINAES?
É o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior brasileiro (Lei nº 10.861 de 14/04/2004) que tem, entre outras, as seguintes finalidades: identificar o mérito e valor das instituições, áreas, cursos e programas, nas dimensões de ensino, pesquisa, extensão, gestão e formação; melhorar a qualidade da educação superior, orientar a expansão da oferta e promover a responsabilidade social das IES, respeitando a identidade institucional e a autonomia. Promove, sistematicamente, a avaliação de instituições (interna e externa), de cursos de graduação e de desempenho dos estudantes (ENADE).
O que é a CPA?
É a Comissão Própria de Avaliação, uma comissão designada pelo dirigente máximo da IES para realizar a coordenação, planejamento, implantação e desenvolvimento de ações de autoavaliação institucional. Deve garantir a participação de diferentes segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada e atuar de modo autônomo em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na IES, além de trabalhar orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da Autoavaliação Institucional da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior, do CONAES.
O que é a Autoavaliação ou avaliação interna?
É uma modalidade de avaliação prevista pelo estatuto da Faculdade e referência para o SINAES, que visa aumentar a eficácia institucional e efetividade acadêmica e social. Visa fornecer subsídios para tomada de decisão. Constitui-se pelo planejamento e implantação de ações para a produção de informações para o aperfeiçoamento institucional e do curso.
Como o MEC/INEP acompanha os trabalhos de Autoavaliação institucional e de curso?
Relatórios de Autoavaliação Institucional produzidos pela CPA são regularmente construídos após ampla coleta de informações sobre o desempenho da Faculdade em relação ao Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e enviados ao INEP na forma de Relatórios Anuais e de Ciclo (quadrienal).
Envolvem 5 eixos:
– Planejamento e Avaliação Institucional; Desenvolvimento Institucional; Políticas Acadêmicas, Políticas de Gestão e Infraestrutura.
Esses eixos atendem à dez dimensões (vide anexo). Esses relatórios também são analisados nos processos de Avaliação Externa, sempre que um curso da instituição recebe comissões de avaliação de curso ou de avaliação institucional do INEP/MEC.
O que é a Avaliação externa de curso?
É outra modalidade de Avaliação realizada por comissões designadas pelo INEP, com base em referências de padrões de qualidade para a educação superior, expressas nos Instrumentos de Avaliação de Cursos a partir de informações da instituição e do curso ao MEC. O processo de avaliação externa se orienta por uma visão multidimensional que busca integrar sua natureza formativa e de regulação. A CPA e a Coordenação de curso são responsáveis pelo fornecimento de informação sobre a Autoavaliação para as Comissões de Avaliação Externa de curso e institucional.
O ENADE
É um dos tripés do modelo de avaliação previsto pelo SINAES. É organizado por área, a cada triênio. Os alunos participantes também respondem a um Questionário onde constam questões relativas ao curso, que são consideradas, entre outros aspectos, na composição do índice CPC (Conceito Preliminar de Curso).
NDE – NUCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
O Núcleo Docente Estruturante – NDE foi instituído no curso de graduação da Medicina Veterinária da Faculdade Anclivepa São Paulo pelo conselho da instituição que se constitui de um grupo de docentes, com caráter consultivo para acompanhamento do curso de graduação, atuante no processo de concepção, consolidação e contínua atualização do projeto pedagógico do curso (PPC) visando a contínua promoção de sua qualidade.
São atribuições do Núcleo Docente Estruturante, entre outras:
http://portal.inep.gov.br/enade
Lei 10.861, 14 de abril de 2004
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2004/lei/l10.861.htm
Nota técnica INEP/DAES/CONAES no. 065
Portaria no. 2051- MEC
http://www.novoscursos.ufv.br/projetos/ufv/cpa/www/wp-content/uploads/Portaria-2051-MEC.pdf
MEC
http://portal.mec.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=287&Itemid=354
INEP
http://portal.inep.gov.br/superior-condicoesdeensino-manuais
SINAES
http://www.inep.gov.br/superior/sinaes/
CONAES
CEUA: documento para projetos com uso de animais. (https://faculdadeanclivepasaopaulo.com.br/ceua/)
CEP: documento para projetos com participação de humanos (colocar link)
Plataforma Brasil: registrar projetos em que há participação de humanos. (Link: LINK)
SCIELO: site de busca para pesquisa de artigos (Link: https://scielo.org/pt/)
PUBMED: site de busca para pesquisa de artigos (Link: https://pubmed.ncbi.nlm.nih.gov/)
Páginas do Grupos de Estudo, pesquisa e iniciação – (G.E.P.I.C)
Atendimento Secretaria